RENEGOCIAÇÃO
DAS DIVIDAS COM FIES.
JUROS ZERO!

ADERIU AO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL ANTES DE 2018?

SAIBA QUE PODE TER DIREITO A ISENÇÃO DE 100% DOS JUROS. ESTA ISENÇÃO PODE DIMINUIR EM 50% O VALOR DA PARCELA REDUZINDO SEU SALDO DEVEDOR.

JÁ IMAGINOU REDUZIR SEUA DÍVIDA EM 50%?

QUEM PODE SE BENEFICIAR
DOS DESCONTOS?

Ao contrário da lei de 2022 que perdoou até 99% das dívidas do fies, onde formam beneficiados apenas os contratos inadimplentes. esta lei de 2017, não discrimina os alunos.
Qualquer contrato, anterior a 2018, terá os juros igual a zero nos termos da lei 15.350/2017.
PORÉM, É PRECISO AJUIZAR UMA AÇÃO PARA FAZER VALER O SEU DIREITO.

O que muitos não sabem, é que o governo federal editou uma lei em 2017 que zerou a taxa de juros para os contratos do fies.

Porém esta Lei, não modificou os contratos firmados antes de 2018, ano em que passou a valer. Por descaso do legislador, uma grande injustiça foi cometida com os alunos que ainda estavam estudando na época. Ou mesmo já haviam se formado e já estavam pagando.

Mesmo a Lei não tendo alcançado estes contratos mais antigos, o direito à eles deve ser estendido, uma vez que, todo aditamento feito já na vigência de nova Lei, deve respeitar a nova legislação.

Entre tanto, como não houve alteração no contrato, todos os aditamentos foram feitos com a taxa de juros em vigor, e pior, com a cobrança de juros sobre juros, chamado anatocismo, o que é expressamente proibido pela Lei 15.350/2017.

Então, você que contratou FIES antes de 2018, além de ter sua taxa de juros zerada, terá restituição dos valores pagos indevidamente e estes valores deverão ser devolvidos em dobro. Uma vez que a instituição que recebe indevidamente deve restituir dobrado.

UMA ADVOCACIA FOCADA EM DIREITO ESTUDANTIL, IRÁ LHE PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA E MAIOR CHANCE DE ÊXITO NA SUA DEMANDA.

ESCRITÓRIO COM SEDE EM BRASÍLIA - DF, cOM VASTA EXPERIÊNCIA NESTE TIPO DE DEMANDAS, ATUA NÃO SÓ EM CAUSAS CONTRA OS BANCOS, MAS TAMBÉM E AÇÕES QUE ENVONVEM AS COBRANÇAS INDEVIDAS QUE AS FACULDADES IMPÕE AOS ALUNOS.

eSTAMOS A DISPOSIÇÃO PARA LHES ESPLICAR COMO FUNCIONA O PROCESSO E SIMULAR O VALOR QUE PODERÁ DIMINUIR SEU CONTRATO.

Nosso escritório atua em defesa do aluno, não só em revisional bancária, mas também no ressarcimento dos valores cobrados a mais pelas faculdades.

Apesar de ilegal, muitas faculdades cometem irregularidades nos contratos envolvendo o FIES.

Ao contratar, o aluno, que está ansioso para se formar e exercer sua profissão, acaba assinando os contratos sem a devida cautela. As instituições de ensino, sabendo disso, aproveitam a situação para lucrar indevidamente.

Todas as faculdades, são obrigadas pela Lei 10.2060/2001, a conceder aos alunos que aderiram ao FIES, os mesmos descontos que oferecem aos demais que pagam direto à ela por outros meios. Tanto os descontos de pontualidade quanto os de caráter coletivo.

Grande parte das faculdades, não aplicam dos descontos, o que faz como que os alunos paguem um valor muito superior.

Saiba que, se comprovado, você receberá este valor de volta, corrigido. Podendo inclusive pleitear uma indenização pelo dano moral sofrido. Este valor deverá ser restituído em dobro de acordo com o art. 42 do Código de defesa do Consumidor.